Agravo em Agravo de Instrumento 0000632-04.2020.5.12.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1 , "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final".…