JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000632-04.2020.5.12.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000632-04.2020.5.12.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1 , "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Multa não recolhida . Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000632-04.2020.5.12.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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