- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Revista 0100434-33.2017.5.01.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REFERENTE AO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT E POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A reclamada, em contrarrazões, suscitou a preliminar de não conhecimento do recurso de revista por descumprimento de todos os requisitos do art. 896, § 1º-A, bem como por ausência de dialeticidade, ambos relativos à prescrição da pretensão de diferenças salariais pela supressão dos anuênios. Contudo, diante da transcrição escorreita dos trechos da decisão recorrida, inclusive com destaques apropriados, indicação dos dispositivos que entende por violados, bem como transcrição de arestos para o cotejo de teses, aliado à fundamentação do recurso, não há se falar em descumprimento dos requisitos da Lei 13.015/2014, tampouco na aplicação da Súmula 422 desta Corte Superior. Preliminar rejeitada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o Regional, ao considerar prescrita a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios previstos no regulamento interno do reclamado, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso concreto, os anuênios foram pagos em razão de norma regulamentar empresarial, sem notícia nos autos de sua revogação ou de seu cancelamento. Embora editada, posteriormente, norma coletiva dispondo sobre a mesma parcela, tem-se como premissa fática a concessão dos anuênios mediante norma regulamentar anterior. Se o direito aos anuênios foi pactuado mediante norma regulamentar empresarial, e esta subsiste, entende-se que a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela relativa aos novos anuênios, renova-se a lesão, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial. Tratando-se de pedido baseado no descumprimento, mês a mês e de forma sucessiva, de norma interna, não se está diante de reclamação trabalhista com pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, não havendo lugar para a aplicação da Súmula 294 do TST. Incidente, pois, a prescrição parcial, consoante entendimento reiterado em precedentes da SBDI-1 do TST. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100434-33.2017.5.01.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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