JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000710-37.2021.5.06.0181

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000710-37.2021.5.06.0181, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa por indeferimento de prova, verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, férias e depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333, 337 e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST, e art. 896, § 1º-A, II, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 15.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000710-37.2021.5.06.0181. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010683-07.2021.5.03.0114

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre benefício da justiça gratuita, vínculo de emprego e multa do art. 477 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação (R$ 14.544,43) não alcança o patam…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101325-55.2017.5.01.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa, salário-base e concessão do benefício da justiça gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 9º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transce…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002999-32.2017.5.07.0026

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre ilegitimidade ativa e cerceamento de defesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 66.832,42, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconh…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000275-98.2019.5.06.0192

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (diferenças de FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000155-27.2021.5.02.0015

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, reconhecimento de vínculo empregatício e condenação no pagamento de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8º, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333, 459 e 462 do TST e do art.896, §§ 1º-A, I e I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.