JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020366-56.2017.5.04.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020366-56.2017.5.04.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO POR FUNDAMENTO DIVERSO . 1 . No caso presente, o despacho agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento da Companhia Reclamada, por considerar o recurso de revista desfundamentado, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. 2. Contudo, constata-se que o referido óbice não se sustenta, tendo em vista que a Executada indicou, em sua revista, violação dos incisos II e XXXVI do art. 5º da CF . 2. Apesar de a ora Agravante demonstrar, no agravo, o equívoco na decisão denegatória, esta merece ser mantida, por fundamento diverso. Isso porque o agravo de instrumento patronal , que versava sobre cálculo das horas extras , é intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução (R$ 32.239,98) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020366-56.2017.5.04.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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