JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000028-57.2020.5.02.0231

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 1000028-57.2020.5.02.0231, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, que versava sobre estabilidade no emprego, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000028-57.2020.5.02.0231. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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