JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-56.2021.5.22.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-56.2021.5.22.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" e "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que a decisão regional está de acordo com o entendimento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo nº E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, cuja redação do acórdão ficou a cargo do Ministro João Oreste Dalazen, por maioria e com voto vencido deste Relator, no qual se firmou a tese de que não é necessária a motivação do ato de dispensa de empregado nas situações em que a sociedade de economia mista é posteriormente privatizada . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000664-56.2021.5.22.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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