- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-62.2018.5.06.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, no que se refere à preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, pela inobservância do pressuposto de que trata o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, e, em relação ao adicional de insalubridade, pelo descumprimento do disposto no artigo 896, alínea "a" e § 8º, da CLT. No que se refere à preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, registra-se que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, desatendendo, assim, o que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Do mesmo modo, em relação ao adicional de insalubridade, constata-se que, em que pese o recurso de revista do autor tenha sido fundamentado em divergência jurisprudencial, não foi cumprida a exigência contida no artigo 896, alínea "a" e § 8º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000408-62.2018.5.06.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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