JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000380-31.2018.5.02.0701

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 1000380-31.2018.5.02.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento do requisito processual previsto no artigo 896, § 8º, da CLT. Verifica-se, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar, de maneira circunstancial, a divergência jurisprudencial por ela alegada, na forma ordenada no § 8º do artigo 896 da CLT, de modo que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000380-31.2018.5.02.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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