JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020202-15.2020.5.04.0663

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0020202-15.2020.5.04.0663, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter a deserção do recurso de revista detectada no despacho de admissibilidade. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020202-15.2020.5.04.0663. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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