- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100381-47.2017.5.01.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL DA RECLAMANTE COMO EMPREGADA DE FINANCEIRA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Em relação ao enquadramento sindical da reclamante como empregada de financeira, ressalta-se que, consoante registrado na decisão recorrida, constatado que as atividades desempenhadas pela autora eram típicas de instituições financeiras, não há como afastar o seu enquadramento sindical na categoria profissional dos financiários. Ademais, para se decidir de maneira diversa do Regional, quanto ao enquadramento da autora como financiária, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. No que se refere ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, registra-se que não há mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST-IIN- RR-1.540/ 2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Quanto à concessão parcial do intervalo intrajornada, destaca-se que a decisão agravada encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 437, item I, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100381-47.2017.5.01.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.