- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0100109-70.2016.5.01.0531, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO CARACTERIZADA COMO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a condição de financiária da reclamante, com o consequente deferimento dos direitos trabalhistas pertinentes a esses profissionais. O Regional concluiu que as funções desempenhadas pela autora, em razão da própria atividade preponderante da empregadora, eram típicas dos empregados financiários, uma vez que realizava a intermediação de operações de empréstimos. Desse modo, constatado que a primeira reclamada, empregadora da reclamante, desempenhava atividades típicas de instituição financeira , não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos financiários. Agravo desprovido . INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não foram satisfeitas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100109-70.2016.5.01.0531. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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