JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000314-27.2019.5.02.0051

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 1000314-27.2019.5.02.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, verifica-se que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina, em seu inciso I, que a parte indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese dos autos, a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000314-27.2019.5.02.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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