- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 14/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000049-33.2021.5.02.0446, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III da CLT, porquanto, além de ausente indicação analítica das violações apontadas, os trechos transcritos não contemplam os fundamentos utilizados pela sentença, adotados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, tampouco o fundamento trazido no acórdão recorrido de que a arguição da nulidade por cerceamento de defesa não foi feita em momento oportuno, ao teor do art. 765 da CLT, revelando-se, assim, insuficientes ao fim colimado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000049-33.2021.5.02.0446. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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