Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020399-72.2018.5.04.0102
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria …