JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010016-22.2015.5.03.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010016-22.2015.5.03.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010016-22.2015.5.03.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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