JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000916-22.2010.5.04.0301

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000916-22.2010.5.04.0301, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO . HIPÓTESE DE DISTINÇÃO NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000916-22.2010.5.04.0301. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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