- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0010332-55.2017.5.18.0082, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SENTENÇA EXEQUENDA QUE ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O DÉBITO, SEM FIXAR O ÍNDICE - DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO PELA TR, NA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA - ARGUMENTOS INOVATÓRIOS . Não se evidencia , no acórdão embargado , omissão , ou mesmo contradição , quando as razões dos embargos de declaração reportam matéria estranha e inovatória em relação àquela controvertida nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento , o que não atende aos pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010332-55.2017.5.18.0082. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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