Embargos de Declaração 1000480-94.2013.5.02.0463
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU DO RECURSO DE REVISTA . REQUERIMENTO DE INCIDÊNCIA IMEDIATA DA DECISÃO DO STF NA ADC 58. OMISSÃO INEXISTENTE. Extrai-se do acórdão embargado que o tema da "correção monetária" não foi examinado pelo Regional e sequer constou das razões do recurso de revista , configurando-se como inovação recursal e carecendo do necessário prequestionamento (O 62 da SBDI-1 do TST). Dessa forma, invi…