- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-69.2020.5.02.0384, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal de origem assentou que o contrato de prestação de serviços colacionado aos autos pela defesa da primeira reclamada não foi o bastante para comprovação da autonomia dos serviços prestados pelo reclamante , diante dos termos lançados na peça inicial e reiterados pelo autor, em audiência, mormente considerando a inversão do ônus da prova, do que não se desincumbiram as recorrentes (princípio da primazia da realidade). 2. Nesse contexto, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostado aos autos. 3. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000404-69.2020.5.02.0384. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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