JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000945-37.2020.5.22.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000945-37.2020.5.22.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E VALIDADE DA RELAÇÃO ESTABELECIDA COM O ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, e em atenção ao entendimento fixado pelo E. STF sobre a matéria, é da Justiça Comum a competência para julgar demandas em que há controvérsia sobre a natureza jurídica e validade do vínculo estabelecido entre trabalhador admitido sem concurso após a promulgação da Constituição de 1988 e o ente público. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000945-37.2020.5.22.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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