JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001150-82.2019.5.22.0108

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Recurso de Revista 0001150-82.2019.5.22.0108, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E VALIDADE DA RELAÇÃO ESTABELECIDA COM O ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, e em atenção ao entendimento fixado pelo E. STF sobre a matéria, é da Justiça Comum a competência para julgar demandas em que há controvérsia sobre a natureza jurídica e validade do vínculo estabelecido entre trabalhador admitido sem concurso após a promulgação da Constituição de 1988 e o ente público. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento ante a declaração de incompetência, com a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001150-82.2019.5.22.0108. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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