JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010011-15.2016.5.15.0122

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010011-15.2016.5.15.0122, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N° 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REVELIA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - CERCEAMENTO DE DEFESA - REDESIGNAÇÃO DE DATA DA AUDIÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010011-15.2016.5.15.0122. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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