Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-28.2018.5.02.0462
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecid…