JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010288-70.2013.5.01.0075

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010288-70.2013.5.01.0075, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO - CALL CENTER - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010288-70.2013.5.01.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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