JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000979-59.2012.5.01.0075

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000979-59.2012.5.01.0075, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIÇO DE CALL CENTER - SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000979-59.2012.5.01.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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