JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011957-12.2016.5.15.0093

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011957-12.2016.5.15.0093, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS - RISCO ACENTUADO - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior considera que o abastecimento de cilindros de gás de forma habitual, ainda que não permanente, não caracteriza o tempo extremamente reduzido de que fala a exceção inserta na Súmula nº 364 do TST, em sua parte final. Nessas condições, é devido o adicional salarial por labor em condições de risco. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011957-12.2016.5.15.0093. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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