JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012072-75.2017.5.15.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012072-75.2017.5.15.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – OPERADOR DE EMPILHADEIRA – ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou devido o pagamento do adicional de periculosidade. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012072-75.2017.5.15.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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