- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Revista 0020988-04.2018.5.04.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante a jurisprudência do Eg. TST, consolidada na Súmula nº 171, a dispensa por justa causa não enseja o pagamento de férias proporcionais. Tal entendimento prevalece mesmo com a promulgação da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3.197/1999). Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020988-04.2018.5.04.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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