- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000987-11.2016.5.12.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CEF . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conforme registrado, foi afastada expressamente a tese de incompetência desta Justiça do Trabalho, inclusive com citação de jurisprudência do STF e desta Corte. Não se trata, portanto, de omissão/contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . FORMA DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Na hipótese, foi afastada a incompetência desta Justiça especializada, determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para exame dos pedidos remanescentes. Logo, o exame da complementação de aposentaria e, consequentemente , a forma de cálculo serão realizados pelo Tribunal Regional nos limites do pedido, sem o óbice apontado. Assim, não há falar nas hipóteses previstas no art. 897-A da CLT e 1.026 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados . III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF . No caso, o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a controvérsia decorrente de complementação de aposentadoria. Esta Turma, ao dar provimento ao apelo revisional do reclamante, afastou a preliminar reconhecida, determinando o retorno dos autos à origem para exame dos pedidos decorrentes. Nesse aspecto, para que não haja supressão de instâncias, as questões jurídicas e fáticas da controvérsia serão examinadas pela Corte a quo , não limitando a competência deste Tribunal Superior do exame do mérito da controvérsia , em caso de eventual recurso . No aspecto, não há omissão no julgado como faz crer a embargante, mas nítido caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000987-11.2016.5.12.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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