JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-98.2012.5.03.0144

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-98.2012.5.03.0144, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” . Manifestamente improcedente o agravo, impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 4% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001153-98.2012.5.03.0144. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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