JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011152-33.2017.5.15.0058

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011152-33.2017.5.15.0058, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO. APELO QUE NÃO ESPECIFICA OS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. No mesmo sentido, a Súmula 422, item I, do TST. Na ausência de especificação dos temas e de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011152-33.2017.5.15.0058. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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