Mandado de Segurança 0010855-80.2021.5.18.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE JULGA IMPROCEDENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA ESSA DECISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. A decisão do juízo da execução que julga improcedente exceção de pré-executividade é impugnável mediante a interposição de embargos à execução e posterior agravo de petição. 2. Nessas circunstâncias, em que há previsão de recurso próprio a ser interposto contra o ato coator, ainda…