- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000664-58.2019.5.10.0811, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ARTIGO 19, CAPUT , DO ADCT. APLICAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme se passa a expor. 3 . Cinge-se a controvérsia em torno da competência desta Justiça Especializada para o julgamento da pretensão da parte autora, relativa ao período posterior à instituição do regime jurídico único. 4 . O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018, julgada em 21/08/2017, firmou o entendimento de que a edição de lei específica por ente público estabelecendo regime jurídico-administrativo pode transmudar para estatutário o regime celetista do empregado admitido no serviço público antes da Constituição da República de 1988 sem concurso público, ainda que não garanta seu provimento em cargo efetivo. 5 . No caso dos autos é fato incontroverso que o reclamante foi contratado, sem concurso público, em 22 de agosto de 1983 , tratando-se, portanto, de servidor estabilizado, nos termos do art. 19, caput , do ADCT, uma vez que já se encontrava em exercício há mais de cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 . 6 . Desse modo, na linha da jurisprudência desta c. Corte houve a transmudação de seu regime jurídico em 1990, com a edição da Lei nº 8.112/90. Nessa senda, em se tratando de empregado estável, nos termos do art. 19, caput , do ADCT, houve a transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário, pela Lei nº 8.112/90. 7 . Assim, o Tribunal Regional, ao acolher a preliminar de incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Comum Federal, decidiu em consonância com a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, à luz do disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000664-58.2019.5.10.0811. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.