- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-62.2013.5.05.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não indica devidamente os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em descumprimento ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000930-62.2013.5.05.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.