- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002551-12.2013.5.02.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM INDICAR OS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O §1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, a parte ré se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão regional relativo ao capítulo decisório, desatendendo, assim, o contido no artigo 896, 1º-A, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão que julgou o recurso ordinário não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 459 DO TST. Nos termos do entendimento contido na Súmula nº 459 desta Corte, somente se admite o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mediante a demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal. A ausência de alegação de ofensa a tais dispositivos, como na hipótese, acarreta o não conhecimento do recurso, por desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RESCISÃO INDIRETA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A autora não transcreveu nas razões de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. Incidem as disposições contidas no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002551-12.2013.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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