- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-71.2020.5.11.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando do Ente Público, destacando que o próprio preposto do Estado do Amazonas confessou o desconhecimento sobre qualquer ato de fiscalização. 2 . O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à ADC nº 16 e ao RE 760.391. 3 . Ocorre que, no caso, houve manifestação expressa sobre o posicionamento do STF, bem como sobre a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, quanto ao ônus da prova. 4. Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000656-71.2020.5.11.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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