- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0001302-45.2019.5.11.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, manteve-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando do Estado do Amazonas, tendo sido destacado que , do módico acervo probatório apresentado , não constou nenhum documento apto a comprovar a fiscalização da prestação de serviços. 2 . O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à ADC nº 16 e ao RE 760.391. 3 . Ocorre que, no caso, houve manifestação expressa sobre o posicionamento do STF, bem como sobre a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, quanto ao ônus da prova. 4. Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001302-45.2019.5.11.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.