- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-73.2018.5.05.0038, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 17/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu integralmente o acórdão regional, o que não possibilita o necessário cotejo analítico, como determina o mencionado dispositivo celetista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000027-73.2018.5.05.0038. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 17/11/2022.)
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