JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011130-82.2015.5.01.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0011130-82.2015.5.01.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante prestou serviços ao ente público mediante terceirização de mão de obra, sendo que a natureza da relação estabelecida entre a prestadora dos serviços e a administração pública não atinge os interesses da autora da ação. Haveria responsabilidade subsidiária do ente público desde que demonstrada a sua negligência em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que não é o caso destes autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011130-82.2015.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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