- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Recurso de Revista 1000531-73.2020.5.02.0362, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCI A. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido na fase de execução, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista atinente à configuração do grupo econômico possui natureza infraconstitucional, jungida à interpretação dos arts. 2º, § 2º, da CLT e 3º, § 2º, da Lei 5.889/73. 3. Ademais, consoante o posicionamento desta 3ª Turma, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, a relação de coordenação entre as empresas configura grupo econômico. Assim, analisar de forma contrária ao decidido pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000531-73.2020.5.02.0362. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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