- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Recurso de Revista 0010064-80.2020.5.03.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, em quadro fático minudentemente detalhado, revela que havia entre as reclamadas similaridade de objetos sociais, convergência de interesses, atuação em um mesmo espaço, bem como relação de coordenação horizontal. Conclui pela configuração de grupo econômico. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão demandaria reexame de matéria fática, procedimento vedado em sede extraordinária de jurisdição nos termos da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010064-80.2020.5.03.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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