Agravo em Agravo de Instrumento 0100858-98.2021.5.01.0018
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100858-98.2021.5.01.0018. Relator(a): AU…