Agravo em Agravo de Instrumento 0010373-39.2021.5.15.0058
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010373-39.2021.5.15.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/1…