JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010380-89.2020.5.03.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010380-89.2020.5.03.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de redirecionamento da execução contra os sócios porquanto a empresa executada encontra-se em recuperação judicial. No caso, o Regional entendeu que a recuperação judicial da executada não exclui a competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução em face dos sócios e demais empresas integrantes do grupo econômico, ainda que o plano de recuperação judicial tenha sido aprovado em assembleia em 10/02/2022 e que já tenha sido expedida certidão para habilitação dos créditos no respectivo Juízo. A decisão regional está em consonância com o entendimento do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010380-89.2020.5.03.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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