Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011221-39.2019.5.15.0044
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo registrou o Tribunal Regional, o cálculo pericial observou fielmente a coisa julgada, de modo que a revisão desse entendimento, sobretudo quanto à alegada ausência de compensação das promoções idênticas, encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da p…