Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-05.2010.5.05.0010
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante a superação do óbice imposto pela decisão denegatória (OJ 282 da SBDI-1 do TST), a questão devolvida não apresenta transcendência, à luz do art. 896-A, § 1º, da CLT. 2. O acórdão regional foi claro no sentido de que a " execução tem por objetivo ú…