JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011221-39.2019.5.15.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011221-39.2019.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo registrou o Tribunal Regional, o cálculo pericial observou fielmente a coisa julgada, de modo que a revisão desse entendimento, sobretudo quanto à alegada ausência de compensação das promoções idênticas, encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido alguma incorreção a esse respeito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011221-39.2019.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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