JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0025121-64.2017.5.24.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0025121-64.2017.5.24.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TEMAS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo conhecido e desprovido, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025121-64.2017.5.24.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. HORAS IN ITINERE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida…

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