- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-16.2017.5.09.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. HORAS IN ITINERE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 13/03/2019, na vigência da referida lei. No entanto, a reclamada limitou-se a transcrever o inteiro teor da decisão quanto aos temas objeto do apelo, com os destaques originais do acórdão, sem, contudo, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento das matérias veiculadas no recurso de revista , e, por isso, referido apelo não alcança conhecimento , a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento (vide págs. 1.513-1.515 e 1.519-1.521). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000100-16.2017.5.09.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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