- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002665-37.2017.5.09.0092, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017 . CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário. A situação dos autos se amolda a este último precedente. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002665-37.2017.5.09.0092. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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